Como denunciar maus tratos com animais?
Fique bem atento a cada informação que vamos passar sobre este polêmico e delicado assunto. Confira todas as formas de agir nestes casos!
Investigue
- Antes de tomar qualquer atitude, você deve certifique-se de existe mesmo um caso de maus tratos. Você deve coletar evidências e testemunhos que comprovem a situação.
- Se existir a possibilidade, você deve conversar com o agressor, tente explica o problema existente e que os animais são protegidos por leis.
- Seja bem educado e objetivo. Tente passar de maneira coerente a importância de proteger o animal.
- Procure entender sobre as leis de proteção aos animais, certamente você terá conhecimento e argumentos para conversar e expor melhor o problema. Listamos abaixo as leis referentes:
Leis
Leia também
– Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
– Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Denuncie

Cartaz da campanha contra os maus tratos com animais
Estes atos de abuso e de maus-tratos se configuram como crime ambiental e devem sim ser comunicados à polícia, ela deverá registrar a ocorrência, instaurar um inquérito. Veja como fazer a denuncia a seguir:
Você deve comparecer a delegacia mais próxima para lavrar um Termo Circunstanciado, é uma espécie de Boletim de Ocorrência. Se você perceber uma recusa do delegado local, você deve citar o artigo 319 do Código Penal, ele fala sobre o crime de receber uma notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Não aceite este tipo de situação!
Você pode fazer as denúncias por telefone, elas devem ser feita pelo “Disque Denúncia”, vejam quais os números existentes para cada região do país abaixo:
Região Sul
- RS – 181
- SC – 181
- PR – 181
Região Sudeste
- SP – 181
- MG – 181
- RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
Região Nordeste
- BA – 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
- SE – 181
- AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
- PE – (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
- PB – 197
- RN – 0800-84-2999
- CE – (85) 3488-7877
- PI – 0800-280-5013
- MA – 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
- TO – 0800-63-1190
Região Norte
- PA – (94) 3346-2250 / 181
- AM – 0800-092-0500
- RR – 0800-95-1000
- AP – 0800-96-8080
- AC – 181
- RO – 0800-647-1016
Região Centro-Oeste
- MT – 197
- MS – 147
- GO – 197
- DF – 197
Caso você perceba que houve demora ou omissão, você deve entrar em contato com o Ministério Publico ESTADUAL. Você deve enviar uma carta registrada descrevendo a situação, juntamente como o Distrito policial que você esteve e o nome do delegado.
Você não deve se omitir jamais nesse tipo de caso, muitas pessoas que não respeitam os animais, certamente podem não respeitar os humanos também e acabam sendo um grande risco pra sociedade. Certamente sua atitude trará uma enorme benefício não só para o animal, mas também para sua consciência.
Sobre o autor
André sempre se preocupou com animais de estimação e já teve cachorros, gatos, chinchilas, peixes, e hamsters. Para poder cuidar dos seus bichos, teve de pesquisar e estudar muito, conversando com técnicos e profissionais da área. Desde 2012, decidiu compartilhar com os leitores do blog o conhecimento que aprendeu em todo este tempo.
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