Como denunciar maus tratos com animais?
Fique bem atento a cada informação que vamos passar sobre este polêmico e delicado assunto. Confira todas as formas de agir nestes casos!
Investigue
- Antes de tomar qualquer atitude, você deve certifique-se de existe mesmo um caso de maus tratos. Você deve coletar evidências e testemunhos que comprovem a situação.
- Se existir a possibilidade, você deve conversar com o agressor, tente explica o problema existente e que os animais são protegidos por leis.
- Seja bem educado e objetivo. Tente passar de maneira coerente a importância de proteger o animal.
- Procure entender sobre as leis de proteção aos animais, certamente você terá conhecimento e argumentos para conversar e expor melhor o problema. Listamos abaixo as leis referentes:
Leis
Leia também
– Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
– Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Denuncie
Estes atos de abuso e de maus-tratos se configuram como crime ambiental e devem sim ser comunicados à polícia, ela deverá registrar a ocorrência, instaurar um inquérito. Veja como fazer a denuncia a seguir:
Você deve comparecer a delegacia mais próxima para lavrar um Termo Circunstanciado, é uma espécie de Boletim de Ocorrência. Se você perceber uma recusa do delegado local, você deve citar o artigo 319 do Código Penal, ele fala sobre o crime de receber uma notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Você pode fazer as denúncias por telefone, elas devem ser feita pelo “Disque Denúncia”, vejam quais os números existentes para cada região do país abaixo:
Região Sul
- RS – 181
- SC – 181
- PR – 181
Região Sudeste
- SP – 181
- MG – 181
- RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
Região Nordeste
- BA – 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
- SE – 181
- AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
- PE – (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
- PB – 197
- RN – 0800-84-2999
- CE – (85) 3488-7877
- PI – 0800-280-5013
- MA – 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
- TO – 0800-63-1190
Região Norte
- PA – (94) 3346-2250 / 181
- AM – 0800-092-0500
- RR – 0800-95-1000
- AP – 0800-96-8080
- AC – 181
- RO – 0800-647-1016
Região Centro-Oeste
- MT – 197
- MS – 147
- GO – 197
- DF – 197
Caso você perceba que houve demora ou omissão, você deve entrar em contato com o Ministério Publico ESTADUAL. Você deve enviar uma carta registrada descrevendo a situação, juntamente como o Distrito policial que você esteve e o nome do delegado.
Você não deve se omitir jamais nesse tipo de caso, muitas pessoas que não respeitam os animais, certamente podem não respeitar os humanos também e acabam sendo um grande risco pra sociedade. Certamente sua atitude trará uma enorme benefício não só para o animal, mas também para sua consciência.
Sobre o autor
André sempre se preocupou com animais de estimação e já teve cachorros, gatos, chinchilas, peixes, e hamsters. Para poder cuidar dos seus bichos, teve de pesquisar e estudar muito, conversando com técnicos e profissionais da área. Desde 2012, decidiu compartilhar com os leitores do blog o conhecimento que aprendeu em todo este tempo.
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